Realizou algum procedimento estético e sentiu que sua aparência foi prejudicada?
Neste post, explicaremos que você, consumidor, poderá pleitear a responsabilização por dano estético de quem efetuou o procedimento.
O dano estético é definido como aquele que, através de alguma lesão no corpo, causa incômodo ou sofrimento. Uma das consequências provocadas, além dos prejuízos físicos, é a baixa autoestima.
Para ilustrar, lembremos do ano de 2017, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso envolvendo uma abdominoplastia malsucedida que afetou as condições físicas e mentais da vítima (STJ, REsp 1.656.888/MS).
Caso você tenha sido vítima de dano estético, não o deixe dominar sua vida. Entre contato para auxiliamos.