Quem tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é concedida somente àqueles que, comprovadamente, trabalham ou trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física definido pela legislação em vigor à época da atividade.

As profissões que têm direito a essa aposentadoria especial estão presentes em extensas listas previstas nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, além de algumas reconhecidas judicialmente. Eis algumas delas:

  • Auxiliares de enfermagem;
  • Enfermeiros;
  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Bombeiros;
  • Motoristas de ônibus;
  • Vigilantes;
  • Trabalhadores de construção civil;
  • Serviços gerais que trabalham sob condições insalubres;
  • Transportes ferroviários, urbanos e rodoviários;
  • Técnicos em laboratórios;
  • Mineiros (inclusive de superfície ou subsolo);
  • Britadores;
  • Eletricistas (acima 250 volts);
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Fundidores de chumbo;

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