A aposentadoria especial é concedida somente àqueles que, comprovadamente, trabalham ou trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física definido pela legislação em vigor à época da atividade.
As profissões que têm direito a essa aposentadoria especial estão presentes em extensas listas previstas nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, além de algumas reconhecidas judicialmente. Eis algumas delas:
- Auxiliares de enfermagem;
- Enfermeiros;
- Médicos;
- Dentistas;
- Bombeiros;
- Motoristas de ônibus;
- Vigilantes;
- Trabalhadores de construção civil;
- Serviços gerais que trabalham sob condições insalubres;
- Transportes ferroviários, urbanos e rodoviários;
- Técnicos em laboratórios;
- Mineiros (inclusive de superfície ou subsolo);
- Britadores;
- Eletricistas (acima 250 volts);
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Fundidores de chumbo;
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