O que fazer em casos de acidente de trabalho?

É fundamental estar atento ao que caracteriza um acidente de trabalho!

Isso garante que os empregados recebam os devidos direitos e a empresa possa tomar medidas para prevenir futuros incidentes.

Assim, com base na Lei nº 8.213/91 e na CLT, conheça 4 categorias de acidente de trabalho:

1 – Acidente de trabalho típico:

-> O que é: acontecimento súbito e imprevisto que causa lesão ou morte durante a jornada de trabalho.

-> Onde ocorre: no local de trabalho ou a serviço da empresa, mesmo fora dele.

-> Exemplo: quedas.

2 – Acidente de trajeto:

-> O que é: acidente que ocorre no caminho entre a casa do trabalhador e o local de trabalho (ida e volta).

-> Onde ocorre: trajeto habitual ou relacionado ao trabalho.

-> Exemplo: torcer o pé na ida ao trabalho.

3 – Doença profissional:

-> O que é: doença provocada pelo trabalho em si, ou seja, pelas características da atividade que o trabalhador exerce.

-> Causas: exposição a agentes nocivos na atividade exercida.

-> Exemplo: LER/DORT.

4 – Doença do trabalho:

-> O que é: doença adquirida ou desencadeada em função de condições em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

-> Causas: condições ambientais do local de trabalho.

-> Exemplo: perda auditiva.

Atenção!

A empresa é responsável por comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social.

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