Após o falecimento de alguém, é comum que os herdeiros e o cônjuge sobrevivente conflitem pela propriedade de um determinado imóvel deixado.
Nesse cenário, quem terá razão?
O direito real de habitação garante o direito à moradia do parceiro sobrevivente, protegendo o núcleo familiar e o vínculo afetivo que surgiu no lar conjugal.
Isso ocorre independentemente do regime de bens do casamento e da titularidade do imóvel.
Por esse motivo, os direitos de propriedade originados da transmissão da herança são temporariamente restritos em prol da manutenção da posse exercida pelo membro do casal.
Em consequência, o direito real não admite a extinção do condomínio e alienação do bem imóvel pelos herdeiros, bem como a cobrança para a moradia do viúvo.
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