Você sabia que, se for comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o aposentado por incapacidade permanente terá direito a aumento de 25%?
Em outras palavras, é possível um acréscimo de valor ao aposentado por incapacidade permanente que for declarado totalmente dependente do auxílio de terceiros para a realização das atividades básicas do dia a dia.
Mas atenção! Quem recebe outra espécie de aposentadoria, como por tempo de serviço e por idade, não terá direito ao aumento, ainda que seja declarado dependente de terceiros.
Você pode solicitar o acréscimo de 25% na sua aposentadoria pelo aplicativo “Meu INSS”, anexando ao pedido um laudo médico que comprove sua dependência de terceiros.
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