O adicional de periculosidade é um tema de extrema importância para o trabalhador. Entenda!
Trata-se de uma compensação financeira voltada a contribuir com o bem-estar daqueles que exercem atividades consideradas perigosas.
Definida pela legislação trabalhista, esse tipo de função envolve situações que apresentam risco iminente de acidentes graves ou danos à saúde, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante e substâncias radioativas.
A compensação corresponde a 30% sobre o salário contratual do trabalhador, sendo calculada sobre o salário base, sem observar eventuais compensações ou adicionais.
Apesar de ser responsabilidade do empregador a constatação e classificação das atividades da empresa, o trabalhador deve ficar atento!
Caso verifique que a função desenvolvida por ele é perigosa, o funcionário pode pleitear os respectivos pagamentos perante a Justiça do Trabalhador.
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