A rescisão indireta ocorre quando o empregador não cumpre com as condutas esperadas, como direitos e leis trabalhistas.
Nessa situação, todos os direitos do trabalhador são os mesmos aos garantidos na demissão sem justa causa. Assim, ele receberá:
a) Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓;
b) 13º proporcional;
c) Aviso prévio;
d) Direito ao saque dos valores depositados no FGTS + multa de 40% do total (indenização);
e) Entrega dos documentos para o requerimento do seguro-desemprego.
Mas atenção! Para a rescisão indireta, é necessário ingressar com ação.
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