É de se imaginar que quando uma pessoa falece algo deve ser feito em relação aos seus bens.
Assim, realiza-se o inventário – procedimento pelo qual é feito um levantamento de todo o patrimônio deixado.
Após o inventário, haverá a divisão dos bens entre os sucessores do falecido e, com isso, cada herdeiro receberá a sua respectiva parte do patrimônio. Essa divisão é denominada partilha.
Essa distribuição pode ser amigável ou judicial, com a presença ou ausência de um juiz como principal diferença entre elas.
Por fim, saiba que a partilha judicial também deverá ser feita quando, além da falta de acordo entre os herdeiros, algum deles for incapaz.
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